Convenção Coletiva garante compensação de folgas em até 60 dias em novembro

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Dia 2 de novembro é feriado de Finados, data de muita reflexão e respeito aos entes queridos. O comerciário ou comerciária que for trabalhar é preciso ficar atento, já que muitos trabalham nesse dia e possuem direitos especiais garantidos pela convenção coletiva de trabalho. 

“Este feriado de finados ganhou um peso ainda maior este ano, em função do grande número de óbitos registrados por conta da covid-19”, lamentou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. Ele ressaltou ainda a importância dos trabalhadores conhecerem seus direitos no feriado. “É preciso estar atento ao cumprimento dos direitos da convenção durante todo o dia”,  explicou.

Nos feriados do mês de novembro, a folga compensatória pode ocorrer até 60 dias. Fique atento a esse e aos demais benefícios:

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  •  Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%); 
  •  Jornada máxima de 6h; 
  •  Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25; 
  •  Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  •  Folga em até 60 dias após o feriado. 

Supermercados:

  •  Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
  •  Passagem casa-trabalho-casa; 
  •  Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
  • Refeição;
  • R$ 41,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

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