Grávida em segurança! Sindicato garante mais um afastamento do trabalho

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O Sindicato conquistou mais uma ação na justiça que garantiu o afastamento de uma grávida do trabalho por estar incluída no grupo de risco de contaminação pelo coronavírus. Pela decisão, a comerciária deverá ser colocada em trabalho remoto ou equivalente, sem prejuízo de sua remuneração. 

grávida

Na decisão, a juíza do Tribunal Regional do Trabalho afirma que a ciência avança para produção de vacina, na busca de inibir seu efeito devastador, mas o controle da situação pandêmica ainda não está próximo. Seu estado de grávida é condição suficiente para colocá-la em risco acentuado. Destaca ainda a importância de não se deslocar de casa para o trabalho para não colocar em risco sua vida, como também a do bebê em gestação.

“Mais uma importante decisão a partir da ação do nosso departamento jurídico. As trabalhadoras grávidas, por fazerem parte do grupo de risco, precisam ser afastadas imediatamente. A situação da pandemia tem piorado a cada dia e todos os cuidados são necessários. Temos inclusive cobrado dos patrões o afastamento de todas aquelas pessoas que estão no grupo de risco”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Reunião no Ministério Público do Trabalho

O Sindicato já se reuniu com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades patronais para cobrar a liberação dos trabalhadores do grupo de risco para serviço remoto ou de outra forma que possam desempenhar suas funções sem precisar se deslocar para o local do serviço. O próprio MPT lançou uma nota técnica neste sentido (Veja o link no final).

Decisão da justiça

A juíza Daniela Valle da Rocha reafirma ainda que autoridades sanitárias orientam que a melhor maneira de se conter o contágio é por meio do isolamento social, da auto proteção por meio do uso de máscaras, entre outras medidas de prevenção. Também lembra que foi aprovado projeto de lei na Câmara do Deputados, e em votação no Senado Federal de nº 3932/2020, que trata da situação das gestantes no país, que determina o afastamento do referido grupo do trabalho presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. 

A justiça ainda determinou multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00 caso a empresa Hortigil Hortifruti S.A não acate a decisão. 

Canal Covid-19 – Você pode enviar alguma denúncia para o nosso Whatsapp (21) 96465-5930 ou pelo email covid19@secrj.org.br, com o anonimato garantido. Através desse contato os comerciários podem informar sobre óbitos, trabalhadores doentes e com sintomas. O Sindicato também recebe denúncias de descumprimento das normas de segurança, como aglomeração, falta do uso de máscaras e materiais de higiene, a distância entre as pessoas e assédio.

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