Respeite meus direitos no carnaval

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É carnaval, coloque sua fantasia e curta a folia pelas ruas do Rio de Janeiro. Nos dias de festa, alguns estabelecimentos comerciais abrem normalmente. Brinque bastante, mas também fique de olho nos seus direitos! Não há restrição para abertura dos supermercados ou hortifrutis, mas terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio (Lei 5.243/2008) e quem trabalha neste dia precisa ter seus direitos assegurados.

Se você é funcionário de supermercado ou hortifruti e vai trabalhar na terça de carnaval:
– Carga máxima de 8 horas;
– R$ 36,77 a ser pago em dinheiro, ticket alimentação/refeição ou vale compras;
– Folga compensatória em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado. Caso a empresa não cumpra, você recebe 100% do feriado.
– Refeição e vale-transporte.

O domingo de carnaval é um dia normal, mas a convenção coletiva garante direitos para os trabalhadores de supermercado ou hortifruti:
– Carga máxima de 8h;
– Sistema 2×1. A cada dois domingos trabalhados, o seguinte será de descanso;
– Repouso semanal remunerado a ser concedido na própria semana;
– Concessão de uma refeição.

No caso dos supermercados não há restrição para abrir nos domingos e feriados porque, com a intenção de aumentar ainda mais o lucro dos patrões, o governo Temer criou um decreto que passou a considerar os supermercados como “serviço essencial”, liberando a abertura destes estabelecimentos em qualquer dia.

Shoppings e lojas de rua

Para os comerciários que trabalham em shoppings ou loja de rua, a convenção coletiva de trabalho (CCT) determina o fechamento na terça-feira de carnaval e na quarta até o meio dia. Nos demais dias, o funcionamento é normal, porém comerciários fizeram um abaixo-assinado solicitando o fechamento na segunda de carnaval, por conta dos transtornos causados no carnaval, como fechamento de ruas e falta de segurança. Alguns shoppings irão fechar e outros deram ponto facultativo. Entretanto, essa é uma decisão que caberá a cada loja.

Para quem é de shopping ou loja de rua e vai trabalhar neste domingo de carnaval, as condições são as seguintes:
-Carga máxima de 7h20;
– Adicional de 50%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. O dia correspondente ao repouso deverá ser obrigatoriamente concedido na própria semana;
-Lanche de R$ 23,50;
-Transporte casa-trabalho-casa.

“São dias de folia, queremos que cada comerciário ou comerciária possa curtir a festa com a família e descansar nas folgas. É importante que cada um esteja atento aos seus direitos e faça a denúncia caso não tenha tudo garantido”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.

Abaixo assinado sensibilizou apenas alguns shoppings centers

O Sindicato fez o que foi possível para que as lojas dos shoppings não funcionem na segunda-feira de carnaval. A justificativa era a insegurança no ambiente de trabalho, além das dificuldades que os trabalhadores vão enfrentar para chegar até o seu local de trabalho. 

No entanto, a legislação é clara, e a segunda-feira não é feriado. Uma lei estadual garante o feriado na terça-feira e o Acordo Coletivo dos comerciários dos Shoppings também não permite o funcionamento. 

Sua empresa vacilou? A melhor forma de defender os seus direitos é vindo pra luta com a gente. Faça uma denúncia para que o Sindicato fiscalize. A denúncia é anônima e você pode fazer diretamente pelo nosso site: www.secrj.org.br/denuncias. Caso prefira, envie um email para denuncia@secrj.org.br 

Carnaval na Fazenda dos Comerciários

Para os comerciários que vão passar os dias de carnaval na Fazenda, em Paty do Alferes, a festa está garantida. Serão quatro dias de muita animação, com desfile do bloco Tomatão e bloco Ki-Beleza. Também haverá baile infantil, DJ Derick, Grupo Tranchan e Unidos do Cabuçu. 

Além da festa, a Fazenda conta com duas piscinas (infantil e adulto) e ampla área de lazer. Terão ainda caminhadas pela fazenda, brincadeiras com as crianças, futebol e feira ecológica.

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