A Caixa Econômica já começou a liberar os saques do FGTS. O prazo para cliente que tenha conta corrente no banco foi prorrogado. Vejam como proceder para fazer o saque e os cuidados que precisa ter na hora de aderir.
Para quem nasceu de janeiro a agosto, pode autorizar até 22 de setembro para ter o crédito no dia 27 de setembro.
Os nascidos de setembro a dezembro precisam autorizar até 4 de outubro para ter o crédito em 9 de outubro.
No caso do saque imediato, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. Se o trabalhador tiver duas contas poderá sacar R$ 500 de cada, totalizando mil reais, por exemplo. O saque imediato será apenas uma única vez até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Em caso de não desejar sacar o valor, será necessário informar ao banco até 30 de abril de 2020. Com isso, os valores voltarão à conta do FGTS. Para quem tem conta poupança na Caixa, o cronograma é o seguinte:
– Janeiro, fevereiro, março, abril – recebe a partir de ?13/09/2019
– Maio, junho, julho, agosto – recebe a partir de 27/09/2019
– Setembro, outubro, novembro dezembro – recebe a partir de ?09/10/2019
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo:
Mês de nascimento / Data de início do pagamento
Janeiro – 18/10/2019
Fevereiro – 25/10/2019
Março – 08/11/2019
Abril – 22/11/2019
Maio – 06/12/2019
Junho – 18/12/2019
Julho – 10/01/2020
Agosto – 17/01/2020
Setembro – 24/01/2020
Outubro – 07/02/2020
Novembro – 14/02/2020
Dezembro – 06/03/2020
Para quem possui Cartão e senha do Cidadão poderá fazer o saque nos terminais de autoatendimento. Saques de até R$ 100 poderão ser feitos nas casas lotéricas, apresentando documento de identidade e CPF.
Atenção ao Saque Aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá fazer a opção de sacar uma parte do FGTS anualmente. Os interessados terão que comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019. A mudança para o saque aniversário não é obrigatória. Caso o titular da conta não comunique ao banco, permanecerá na regra do saque da rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho, não poderá sacar o saldo do FGTS imediatamente. A multa de 40% do FGTS em caso de demissão continua!
“É importante que os trabalhadores estejam atentos às regras para não cair em armadilha! Antes de decidir fazer o saque, pense bem para não ser pego desprevenido. Além disso, essa medida não resolve a situação de milhões e milhões de desempregados e subempregados, pois precisamos de ações para a retomada do desenvolvimento e a geração de emprego para os brasileiros”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.
Mais informações através do site da Caixa: fgts.caixa.gov.br ou através do aplicativo da Caixa.
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