O dia 12 de maio é a data base tradicional dos empregados no comércio do Rio. Este ano, porém, por conta da intervenção judicial, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão de todas as negociações coletivas que envolvam o SECRJ até a posse da nova diretoria. Pois há o entendimento de que apenas uma diretoria eleita pela categoria tem a devida legitimidade para conduzir a negociação dos acordos/ dissídios.
No entanto, com o objetivo de evitar qualquer insegurança jurídica e prejuízos aos trabalhadores do setor, o juiz Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura, da 19ª Vara da Justiça do Trabalho, autorizou o interventor judicial do SECRJ a assinar um termo aditivo à última convenção coletiva para garantir, ainda em maio, a reposição das perdas com a inflação.
Em reunião realizada na última sexta-feira (8/5) com os sindicatos patronais, o SECRJ conseguiu firmar um termo aditivo que garante 8,34% de reajuste do piso e demais salários e a renovação das demais cláusulas por 12 meses. Nada impede, no entanto, que a nova diretoria eleita, a partir de sua posse, reabra as negociações com os sindicatos patronais para rever todas as cláusulas.
Tão logo estejam devidamente assinados e disponíveis para publicação, os termos aditivos firmados com os sindicatos patronais serão disponibilizados no site do SECRJ.
Na imagem, membros da equipe de intervenção negociam com representantes dos sindicatos patronais. Foto: Thais Alvarenga/ SECRJ
Comprometeram-se a assinar o termo os seguintes sindicatos patronais:
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói;
- Sindicato do Comércio Varejista de Miguel Pereira e Paty do Alferes;
- Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Decoração do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e Acessórios no Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Jóias e Relógios do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Café do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Carne Bovina, Suína, Pescados, Frutos do Mar e Derivados do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Jóias do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Máquinas em Geral do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Vidros Planos, Cristais e Espelhos do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato dos Lojistas Comércio do Município do Rio de Janeiro;
- Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Flores Naturais do Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Material de Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro;
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro;
- Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Pedras Preciosas;
- Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes do Município do Rio de Janeiro.
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