Reajuste salarial 2015 será de 8,34%

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O dia 12 de maio é a data base tradicional dos empregados no comércio do Rio. Este ano, porém, por conta da intervenção judicial, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão de todas as negociações coletivas que envolvam o SECRJ até a posse da nova diretoria. Pois há o entendimento de que apenas uma diretoria eleita pela categoria tem a devida legitimidade para conduzir a negociação dos acordos/ dissídios.

No entanto, com o objetivo de evitar qualquer insegurança jurídica e prejuízos aos trabalhadores do setor, o juiz Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura, da 19ª Vara da Justiça do Trabalho, autorizou o interventor judicial do SECRJ a assinar um termo aditivo à última convenção coletiva para garantir, ainda em maio, a reposição das perdas com a inflação.

Em reunião realizada na última sexta-feira (8/5) com os sindicatos patronais, o SECRJ conseguiu firmar um termo aditivo que garante 8,34% de reajuste do piso e demais salários e a renovação das demais cláusulas por 12 meses. Nada impede, no entanto, que a nova diretoria eleita, a partir de sua posse, reabra as negociações com os sindicatos patronais para rever todas as cláusulas.

Tão logo estejam devidamente assinados e disponíveis para publicação, os termos aditivos firmados com os sindicatos patronais serão disponibilizados no site do SECRJ.

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Na imagem, membros da equipe de intervenção negociam com representantes dos sindicatos patronais. Foto: Thais Alvarenga/ SECRJ

Comprometeram-se a assinar o termo os seguintes sindicatos patronais:

  • Sindicato do Comércio Varejista de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Miguel Pereira e Paty do Alferes;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Decoração do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e Acessórios no Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Jóias e Relógios do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Café do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Carne Bovina, Suína, Pescados, Frutos do Mar e Derivados do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Jóias do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Máquinas em Geral do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Atacadista de Vidros Planos, Cristais e Espelhos do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato dos Lojistas Comércio do Município do Rio de Janeiro;
  • Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Flores Naturais do Estado do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Material de Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro;
  • Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Pedras Preciosas;
  • Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes do Município do Rio de Janeiro.

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