Quem for convocado para trabalhar neste feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), deve ficar atento aos novos valores contidos nas convenções coletivas aprovadas neste ano.

Além de garantir o aumento salarial, o Sindicato também conseguiu o reajuste nos valores pagos para quem vai trabalhar nos feriados:
“Este 12 de outubro será o primeiro feriado após as nossas campanhas salariais e, portanto, o primeiro momento em que os novos valores conquistados nas negociações serão colocados em prática. Se houver qualquer irregularidade, procure o Sindicato e denuncie. Nós vamos continuar fiscalizando e cobrando o cumprimento dos direitos conquistados pela categoria”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings:
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 34 (para o setor de material de construção varejista, o valor é de R$ 35);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
- Refeição;
- R$ 70,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 105,00). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Se o seu patrão vacilar e não pagar todos os direitos, denuncie:
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
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