No dia 7 de setembro, o comércio pode abrir, mas o trabalho no feriado possui regras. Confira o que garante a nossa Convenção Coletiva e garanta seus direitos.

“Direito garantido em convenção não é opcional e o patrão precisa cumprir! Então fique atento, e caso seus direitos não estejam sendo respeitados, denuncie”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Supermercados e hortifrutis (2026/2027):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
- Refeição;
- R$ 70,00 pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 105,00). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Lojas de rua ou de shoppings – varejistas:
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (material de construção varejista: R$ 33);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
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