Sexta-feira santa é feriado. E seus direitos também são sagrados!

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A Sexta-feira Santa não é um dia comum no calendário, e também não pode ser um dia comum na sua jornada. Se a empresa convocar para trabalhar, precisa cumprir o que está garantido na Convenção Coletiva. Trabalhar no feriado só com respeito aos direitos.

“Trabalhar em um feriado exige responsabilidade das empresas. Não se trata apenas de abrir as portas, mas de garantir que cada trabalhador tenha seus direitos integralmente respeitados. A Convenção Coletiva não é sugestão, é obrigação. O Sindicato estará vigilante para que nenhum trabalhador seja prejudicado”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado:

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
  • Jornada máxima de 6h;
  • Lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (material de construção varejista: R$ 33);
  • Auxílio transporte casa-trabalho-casa;
  • Folga em até 30 dias após o feriado.

Supermercados (varejistas):

  • Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
  • Passagem casa-trabalho-casa; 
  • Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
  • Refeição; 
  • R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Denúncias

Em caso de descumprimento de algum direito, as denúncias devem ser enviadas para o e-mail denuncia@secrj.org.br ou por telefone (21) 96424-3770. Todas as mensagens enviadas serão respondidas.

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