Atenção: terça-feira é feriado no Rio e é proibido o trabalho neste dia em shoppings e lojas de rua. Para o segmento de mercados e hortifrutis, considerado como serviço essencial, é permitido o trabalho, com os direitos de feriado garantidos pela convenção coletiva.
Lojas de shopping e de rua:
-Terça-feira: PROIBIDO o trabalho dos comerciários.
-Quarta-feira de cinzas: funcionamento normal. Horário de funcionamento é a critério da empresa.
-Shoppings no sábado, domingo ou na segunda: a abertura fica por conta de cada administração.
Supermercados e hortifrutis
Não há restrição para a abertura: supermercados e hortifrutis são considerados serviços essenciais. Condições para o trabalho:
– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
– Passagem casa-trabalho-casa;
– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
– Refeição;
– R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Funcionamento do Sindicato
A sede e subsedes do Sindicato estarão fechadas na segunda, terça e quarta, dias 16, 17 e 18. O atendimento volta ao normal na quinta, dia 19. Os horários e endereços estão em nosso site.
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