Mais um acordo pra conta! A manifestação realizada na semana passada para pressionar os patrões pelo fechamento da Convenção Coletiva deu super certo! Em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 01, entre o Sindicato e a representação patronal, o reajuste salarial com o avanço nas cláusulas sociais foi fechado.
“Esse foi o último segmento com data base em maio a fechar o acordo. Como as negociações não avançaram, percorremos as principais empresas e supermercados para denunciar a demora no fechamento, já que os patrões não queriam aceitar algumas cláusulas apresentadas por nós, que finalmente foram aceitas”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja como ficou a convenção:
Para quem ganha o piso: reajuste total de 7%, conforme a regra abaixo:
a) Retroativo: de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, sobre o salário de abril de 2025;
b) A partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 mais 1,5%.
Para quem ganha acima do piso: reajuste total de 6%, conforme a regra abaixo:
a) Retroativo: a partir de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, sobre o salário de abril de 2025;
b) A partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 mais 0,5%.
Piso salarial: (gênero alimentício, material de construção e farmácia)
a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.640,00 para R$ 1.730,00 (5,5%);
b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.755,00 (1,5%);
Piso salarial: (demais segmentos do comércio varejista)
a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.580,00 para R$ 1.667,00 (5,5%);
b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.691,00 (1,5%);
Garantia do Comissionista: (gênero alimentício, material de construção e farmácia)
a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.790,00 para R$ 1.888,00 (5,5%);
b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.915,00 (1,5%);
Garantia do Comissionista: (demais segmentos do comércio varejista)
a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.825,00 (5,5%);
b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.851,00 (1,5%);
Período de Experiência: (gênero alimentício, material de construção e farmácia)
a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.488,00 para R$ 1.518,00;
b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.530,00;
Período de Experiência: (demais segmentos do comércio varejista)
a) A partir de 1º de maio de 2025: passa de R$ 1.437,00 para R$ 1.518,00;
b) A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.530,00;
OBS: Os trabalhadores em período de experiência não poderão receber salário inferior ao salário mínimo nacional vigente.
OBS2: O pagamento do retroativo deverá ser quitado em até duas parcelas nas folhas de outubro e novembro. Exemplo: a folha de outubro paga até o quinto dia útil do mês de novembro e a folha de novembro paga até o quinto dia útil do mês dezembro.
Ajuda de custo: R$ 42,00 – A partir de 1º de maio de 2025.
Ajuda alimentação (domingos e feriados): R$ 32,00 – A partir de 1º de outubro.
Quebra de caixa: R$ 61,00 – A partir de 1º de maio para gênero alimentício, material de construção e farmácia e R$ 60,00 para os demais segmentos do comércio varejista.
Auxílio creche: R$ 297,00 para empresas até 50 funcionários; e R$ 327 para empresas com mais de 50 funcionários.
Veja abaixo outros avanços negociados pelo Sindicato:
-Ausência para levar o filho ao médico: fica estabelecido que o trabalhador pode se ausentar duas vezes ao ano (um dia a cada semestre), para levar ao médico o filho de até 10 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Além disso, fica permitido mais um dia em caso de emergência médica, desde que comprovado por atestado médico.
-Encontro de cipeiros: as empresas ficam obrigadas a liberar por um dia ao ano, um cipeiro por empresa para participar do encontro promovido pelo Sindicato.
-Estabilidade na pré-aposentadoria: o trabalhador que tiver no mínimo cinco anos de efetivo vínculo empregatício com a empresa, tem garantia provisória de doze meses que antecedem a aquisição do direito à aposentadoria voluntária. Para quem possuir no mínimo dez anos, a garantia será estendida para 18 meses.
É sempre importante lembrar que o trabalhador deverá apresentar documento oficial do INSS, no prazo de 30 dias após a sua emissão, que ateste, respectivamente, os períodos de 12 meses ou 18 meses restantes para a implementação do benefício. A contagem da estabilidade inicia-se a partir da apresentação dos comprovantes pelo empregado, limitada ao tempo que faltar para aposentar-se.
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