Justiça multa Deli Delícia e define pagamentos por não conceder folgas

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O Sindicato conquistou mais uma decisão favorável na justiça. O supermercado Deli Delícia foi condenado a pagar multas pelo descumprimento das convenções coletivas de 2014 a 2019, quanto ao trabalho aos domingos e feriados, ticket-alimentação e multas.

Deli Delícia

“Mais uma vitória dos trabalhadores! Estamos de olho nos patrões que insistem em descumprir a convenção coletiva. Agora a empresa terá que pagar tudo o que é de direito, como determinou a justiça”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

A empresa foi condenada por descumprir regras das convenções coletivas de 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, 2018/2019. A justiça ordenou o pagamento das folgas não concedidas aos domingos, pagamento das horas trabalhadas aos domingos que deveriam ser de repouso, dentre outros pedidos.

Foram incluídas também as folgas não concedidas pelo trabalho aos feriados, além das ajudas em refeição e transporte, que são direitos garantidos na convenção para quem trabalha nestes dias, ticket-alimentação e multa de todo período. Ainda cabe recurso da empresa.

Lojas abrangidas:

  1. DELI DELÍCIA GÊNEROS E ALIMENTOS EIRELI, com sede na Estrada Marechal Miguel Salazar M. Moraes nº 906, Loja 106, Taquara.
  2. DELI DELÍCIA GÊNEROS E ALIMENTOS EIRELI, com endereço à estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes nº 906, Loja 106, Taquara.
  3. DELI DELÍCIA GÊNEROS E ALIMENTOS EIRELI, com endereço à Avenida das Américas nº 8585, Loja 116 a 121, Barra da Tijuca.
  4. DELI DELÍCIA GÊNEROS E ALIMENTOS EIRELI, com endereço à Rua São Clemente nº 114, Bloco 1, Loja A, Botafogo.
  5. DELI DELÍCIA GÊNEROS E ALIMENTOS EIRELI, com endereço à Flamboyants da Península nº 855, Lojas 108 109, Barra da Tijuca.

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