Recesso de fim de ano

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A partir do dia 22 de dezembro, o Sindicato irá entrar em recesso, mas irá manter um plantão para receber e apurar as denúncias dos trabalhadores. 

recesso

É importante lembrar que o Poder Judiciário do Rio suspende as atividades durante esse período, impossibilitando o andamento dos processos que temos com a justiça.

Atenção: não é permitido o trabalho no comércio nos dias 25/12 e 01/01. Caso haja algum comunicado do patrão sobre expediente nestes dias, você deve realizar uma denúncia, enviando provas da convocação.

“Apesar do recesso, o Sindicato estará atento e recebendo denúncias dos trabalhadores. Em caso de descumprimento da convenção, em especial sobre a proibição de convocar os funcionários no Natal ou Ano Novo, vamos acionar rapidamente nosso departamento jurídico”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Nossos canais: denuncia@secrj.org.br e 21-96424-3770 (WhatsApp).

O Sindicato retornará seu funcionamento normal a partir do dia 03 de janeiro de 2024.

Fique sempre atento aos seus direitos. Baixe o app do Sindicato para ter acesso à convenção coletiva e ficar por dentro de todos os benefícios.

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