A aprovação da pauta nesta segunda-feira (14), foi o pontapé inicial da Campanha Salarial para os trabalhadores do segmento de material de construção atacadista. A proposta é de 10% de reajuste no salário e nas demais cláusulas econômicas.

“Queremos a valorização dos trabalhadores a partir de um aumento com ganho real nos salários e avanços de direitos. A partir dessa pauta vamos iniciar as negociações com a entidade patronal, acompanhar é fundamental para saber o que está sendo discutido e defender nossos direitos. Também vamos reforçar a luta pelo fim da escala 6×1, pautando a redução da jornada para o segmento”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja alguns itens da pauta da Campanha Salarial:
-Reajuste: 10%
Ausência remunerada: os trabalhadores poderão acompanhar dependentes legais ao médico, sem limite de idade para o dependente.
-Plano de Saúde e/ou Telemedicina: as empresas que não fornecem Plano de Saúde aos seus empregados e dependentes deverão subsidiar plano de saúde por meio de telemedicina de acordo com a lei 14.510/2022, devendo o empregado apresentar a relação de seus dependentes.
-Local de amamentação: nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres deverá haver local apropriado para amamentação dos filhos das empregadas, até que a criança complete 02 anos de idade. As empresas que possuírem mais de um estabelecimento deverão transferir a empregada para o local mais próximo de sua residência, sempre que por ela solicitado.
-Auxílio creche: as empresas reembolsarão seus empregados para cada filho, com a idade de até 6 anos, em virtude das despesas realizadas e devidamente comprovadas, mensalmente, com babá, creches ou instituições análogas.
-Quebra de caixa: todo empregado no exercício da função de Caixa, mesmo que provisoriamente, receberá, a título de quebra de caixa, acréscimo de 10% sobre o salário efetivamente recebido.
-Plano de saúde: as empresas deverão subsidiar o plano de saúde a todos os seus empregados e dependentes. O plano de saúde deverá atender as necessidades de seus empregados – médicos em locais próximos a sua residência/local de trabalho.
-Plano odontológico: as empresas deverão custear, obrigatoriamente, o plano odontológico para todos os seus empregados.
-Homologação obrigatória no Sindicato, abrangendo os empregados com 1 ano ou mais de vínculo.
-Gratificação por tempo de serviço: a cada 03 anos de prestação de serviços do mesmo empregador, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% sobre o valor do salário recebido, paga mensalmente ao empregado, integrando a base de cálculo para todos os efeitos legais.
-Cesta básica: as empresas deverão pagar aos seus empregados o valor de R$ 350 por mês.
-Expediente nos dias 24 e 31 de dezembro: fica estabelecido que o expediente das lojas comerciais nesses dias será encerrado, no máximo, até às 16h.
-Local de descanso: as empresas devem proporcionar um espaço adequado ao descanso, onde estejam disponíveis assentos, água potável e sanitários.
-Trabalhadores com mais de 50 anos: ficam as empresas comprometidas a inserirem no seu quadro de empregados funcionários com a idade superior a 50 anos incentivando assim a política dos 50+.
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