Ao registrar um prejuízo de mais de R$ 10 bilhões no segundo trimestre de 2026, a Casas Bahia informou que fechou 298 lojas e que já demitiu 1.900 trabalhadores no Brasil. A empresa entrou em recuperação judicial, o que pode provocar o fechamento de mais lojas e mais demissões.

O Sindicato enviou ofício para a empresa manifestando preocupação com o fechamento de diversas unidades e as dispensas de trabalhadores e solicitou, em caráter de urgência, uma reunião com a empresa para esclarecimentos e tratativas das medidas adotadas. O Ministério Público do Trabalho também será acionado para que acompanhe o processo de demissão e verifique o cumprimento, junto com o Sindicato, dos direitos dos trabalhadores.
O Sindicato pede informações sobre o planejamento da empresa e das medidas destinadas a minimizar os efeitos dessas dispensas. O objetivo é ter clareza do número de lojas fechadas no Rio de Janeiro ou com previsão de encerramento, como também a quantidade de trabalhadores demitidos no Rio e daqueles que ainda poderão ser atingidos.
No ofício, o Sindicato pede informações sobre o cronograma de fechamento das unidades, critérios utilizados para as dispensas e as condições oferecidas aos empregados, como também sobre o pagamento das verbas rescisórias, incluindo prazos, modalidades e eventuais parcelamentos.
“Já estamos acompanhando a situação e esperamos uma resposta em breve da empresa para que possamos ter mais clareza sobre as demissões e garantir que todos recebam suas verbas rescisórias”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
O Sindicato orienta que os trabalhadores procurem nosso departamento jurídico para orientar sobre possíveis ações na justiça, como forma de resguardar o pagamento de todos os direitos na rescisão.
Ação para barrar as demissões
O Sindicato prepara ação para impedir a demissão em massa. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 638 da Repercussão Geral (RE 999.435), a dispensa coletiva ou em massa de trabalhadores deve ser precedida de negociação com o sindicato da categoria. Tal entendimento reforça a necessidade de diálogo prévio e efetivo com a entidade sindical, não se admitindo a adoção de medidas dessa natureza de forma unilateral e sem participação da representação dos trabalhadores.
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