Neste ano, o Dia do Comerciário, no Rio de Janeiro, será comemorado em 19 de outubro. Data em que é proibido convocar os funcionários para trabalhar, mas a gente sabe que tem muito patrão que pensa que é esperto.

Dessa vez, passamos na frente e, através de uma ação do Sindicato, a empresa E. F. Gomes Filho Padaria e Mercearia foi condenada pela justiça a pagar multa caso venha convocar os trabalhadores para o Dia do Comerciário. A decisão foi da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Essa empresa abriu em anos anteriores, e o caso ainda corre na justiça.
“A Convenção Coletiva é explícita ao proibir que as empresas convoquem seus trabalhadores (cláusula 37ª, da CCT 2025/2026). Mas algumas lojas ainda insistem em desrespeitar o direito do trabalhador. Não terão descanso, se insistir vamos recorrer à justiça e cobrar a multa para ver se assim eles aprendem”, reforça Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A decisão da justiça se refere à empresa E. F. Gomes Filho Padaria e Mercearia, com endereço na Rua Laplace, nº 350, Loja A, no bairro de Campo Grande.
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