O que muda a partir de março sobre o trabalho nos feriados

A Portaria nº 3.665 de 2023 que trata da abertura do comércio nos feriados deve finalmente entrar em vigor, a partir de 1º de março, caso o Governo Federal não adie novamente. 

março

Para os trabalhadores do comércio das cidades do Rio, Miguel Pereira e Paty do Alferes nada muda, pois a nossa Convenção Coletiva de Trabalho já determina a necessidade de acordo com o Sindicato para o trabalho nos feriados. Neste caso, o essencial é a negociação travada anualmente. O Sindicato busca sempre manter os direitos da convenção e inclusive ampliá-los, buscando agregar mais benefícios para os trabalhadores que atuam nos feriados, o que conta com forte oposição dos patrões.

Portanto, a Portaria vem para atender localidades onde não há Convenção Coletiva tratando sobre o trabalho nos feriados. 

Independente da nova Portaria, existe a Lei 10.101 de 2000, que é clara ao exigir a negociação coletiva para o trabalho no comércio nos feriados.

“Em primeiro lugar, prevalece a lei que trata sobre o trabalho no comércio nos feriados, que determina o direito à negociação coletiva, como previsto na Constituição. Nossas convenções coletivas também definem a necessidade do acordo para abrir nos feriados. Desta forma, podemos fiscalizar e garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Por fim, a nova regra não cria nenhum impedimento para o funcionamento do comércio nos feriados, pois basta fazer o acordo com o Sindicato. 

“O que os patrões queriam mesmo era impor o trabalho nestes dias, sem pagar os devidos benefícios contidos na Convenção Coletiva, com jornadas intermináveis e sem os devidos direitos. Por isso, nossa fiscalização continua firme, em especial nos feriados”, destaca Ayer.

Outro ponto importante a ser esclarecido é que essa nova Portaria não trata do direitos de quem trabalha aos domingos, que já estão previstos na Lei 10.101 de 2000.

As empresas que ainda não fizeram acordos de feriado podem fazer isso diretamente pelo link: https://secrj.org.br/acordo-de-feriado-para-empresas/ ou enviar email para o Setor de Acordos e Covenções: convencoes@secrj.org.br.

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