Funcionamento do comércio no Carnaval: confira as informações

Atenção: terça-feira é feriado no Rio e é proibido o trabalho neste dia em shoppings e lojas de rua. Para o segmento de mercados e hortifrutis, considerado como serviço essencial, é permitido o trabalho, com os direitos de feriado garantidos pela convenção coletiva.

carnaval 

Lojas de shopping e de rua:

-Terça-feira: PROIBIDO o trabalho dos comerciários. 

-Quarta-feira de cinzas: funcionamento normal. Horário de funcionamento é a critério da empresa.

-Shoppings no sábado, domingo ou na segunda: a abertura fica por conta de cada administração.

Supermercados e hortifrutis

Não há restrição para a abertura: supermercados e hortifrutis são considerados serviços essenciais. Condições para o trabalho:

– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

– Passagem casa-trabalho-casa; 

– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);

– Refeição; 

– R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Funcionamento do Sindicato

A sede e subsedes do Sindicato estarão fechadas na segunda, terça e quarta, dias 16, 17 e 18. O atendimento volta ao normal na quinta, dia 19. Os horários e endereços estão em nosso site.

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