Dia da Consciência Negra: faça valer seus direitos de feriado

Mais do que um feriado, o Dia da Consciência Negra (20/11) é momento de reflexão, resistência e luta. Ele lembra que a história do povo negro é também a história da construção do nosso país. Para quem vai trabalhar neste dia, é importante ficar de olho nos direitos da Convenção Coletiva e não aceitar qualquer abuso do patrão.

conciência negra

“O 20 de novembro é uma data para refletir sobre o racismo ainda presente, tanto na sociedade, como também no ambiente de trabalho. O Sindicato atua cotidianamente contra o preconceito e por direitos iguais para os trabalhadores. Nossa Convenção Coletiva garante benefícios importantes, mas para serem respeitados é necessário que todos façam valer esta luta”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  •  Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
  • Jornada máxima de 6h; 
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (para o setor de material de construção varejista, o valor é de R$ 33);
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  • Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.

Supermercados (varejistas):

  • Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
  • Passagem casa-trabalho-casa; 
  • Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
  • Refeição; 
  • R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Denuncie

Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
-Whatsapp: (21) 96424-3770
-Email: denuncia@secrj.org.br
-Site: secrj.org.br/denuncias/

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