Vai trabalhar no feriado de 07 de setembro?

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Se liga nos direitos que estão nas convenções coletivas já assinadas neste ano, pois os valores foram reajustados. Fica de olho e compartilhe com os amigos do trabalho.

feriado

“As novas convenções coletivas que assinamos já estão valendo. Então fiquem atentos a todos os direitos conquistados e, em caso de descumprimento, entrem em contato. Também estaremos nas ruas fiscalizando para garantir que tudo esteja sendo cumprido”, informa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Supermercados e hortifrutis:

  • Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
  • Passagem casa-trabalho-casa; 
  • Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
  • Refeição; 
  • R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Lojas de rua ou de shoppings – varejistas (Sindilojas):

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 
  • Jornada máxima de 6h; 
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30; 
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  • Folga em até 30 dias após o feriado. 

Atenção ao novo valor do lanche, que vai para R$ 32, nos seguintes segmentos: Fecomércio Varejista, Fecomércio Atacadista, Simerj, Sindimóveis, Sincopeças, Varejista de Flores e Varejista de Carnes. Para o setor de material de construção varejista (Sindifer), o valor é de R$ 33.

Canais de denúncia

E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/

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