Através da ação judicial coletiva, o Sindicato garantiu os direitos de 1.627 trabalhadoras da Renner, que terão agora o pagamento de verbas pela não concessão do intervalo de 15 minutos, entre 2015 e 2017, como era previsto no artigo 384 da CLT. Pela lei, a trabalhadora deveria ter esse intervalo entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas extras.
Esse dispositivo foi revogado pela Reforma Trabalhista em novembro de 2017. Mas em 2021, o STF confirmou esse direito às trabalhadoras que não tiveram o merecido descanso na época, antes da exclusão desse item da CLT.
“Esse foi um dos retrocessos trazidos pela Reforma Trabalhista, penalizando as trabalhadoras que tinham esse descanso antes de iniciar a hora extra. E como não foi concedido à época, ingressamos com a ação judicial e felizmente agora essas comerciárias receberão em valores esse direito. Essa é mais uma conquista que o Sindicato traz para as trabalhadoras”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O Sindicato ingressou com a ação em 2020, requerendo esse direito, confirmado agora na justiça. Por isso, convocou a assembleia que foi realizada no dia 20, onde as trabalhadoras aprovaram a proposta de pagamento. O valor que cada uma tem a receber é referente ao período trabalhado.
Para quem trabalhou no período de 2015 a 2017, mas não esteve na assembleia, deverá vir ao Sindicato e procurar o departamento jurídico para assinar o termo de adesão. Para ver se seu nome consta na listagem, entre em contato antes de vir ao Sindicato: 21-3266-4155 ou 4168.
O Sindicato fica na Rua André Cavalcanti, 33, Lapa, e funciona de segunda a quinta, das 08h às 17h.
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