Se você, funcionária do Atacadão, trabalhou para o supermercado entre 04 de dezembro de 2015 a 10 de novembro de 2017 e fez horas extras, pode ter indenização a receber. Para saber se tem direito é preciso procurar o Sindicato.
O Sindicato venceu uma ação na justiça contra o Atacadão, que não respeitou o intervalo obrigatório de 15 minutos de descanso antes das horas extras – uma proteção garantida pelo antigo artigo 384 da CLT, que foi revogado pela ‘deforma’ trabalhista de 2017.
Mesmo com o fim desse direito, o Sindicato lutou e garantiu a indenização para quem trabalhou antes da mudança na lei.
“Essa é mais uma ação que ganhamos tratando dos 15 minutos de descanso das trabalhadoras, direito infelizmente extinto pela Reforma Trabalhista de 2017. Hoje, quando tratamos dessa jornada semanal exaustiva, com a escala 6×1, percebemos ainda mais que leis como essa eram ainda mais importantes para que as trabalhadoras tivessem, pelo menos, alguns minutos de repouso, antes de cumprir as horas extras”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Então, se você trabalhou nesse período, não deixe para depois! Entre em contato com nosso jurídico, confira se tem direito e receba o que é seu por justiça!
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