O Sindicato dos Comerciários ganhou mais uma ação na justiça contra a demissão em massa promovida pelo supermercado Intercontinental, em 2024. A empresa chegou a fechar oito filiais. A justiça determinou a reintegração dos funcionários demitidos e o pagamento dos direitos trabalhistas. Importante registrar que a decisão ainda cabe recurso. Somente a proibição das demissões é de aplicação imediata.
“O supermercado promoveu a demissão em massa, sem qualquer aviso ao Sindicato, apesar de ser imprescindível a negociação coletiva para que ocorra a dispensa dos trabalhadores. Na época, a empresa informou apenas que se tratava de uma ‘necessária reestruturação’. Agora tivemos mais uma vitória neste caso, mostrando aos patrões que a lei precisa ser respeitada”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
No final de 2024, o Sindicato já havia conseguido uma liminar para que o supermercado ficasse impedido de demitir os trabalhadores, sem que houvesse negociação.
Na nova decisão da justiça, o Sindicato demonstrou que a empresa faltou com a verdade na reunião realizada em agosto de 2024, ao negar a dispensa “em massa” de seus empregados e sustentar que apenas se tratava de reestruturação. Foram apresentadas provas do encerramento em inúmeras unidades no Rio de Janeiro.
O supermercado foi condenado a pagar indenização pelo dano moral coletivo com valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os salários e demais benefícios e direitos correspondentes, incluindo décimos terceiros salários, férias e FGTS dos trabalhadores. Ainda cabe recurso contra essa decisão.
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