Serão três feriados importantes: sexta-feira Santa (18), Tiradentes, que ocorre na segunda-feira dia 21/04, e São Jorge, dia 23/04 (quarta). Quem for convocado para trabalhar nesses dias, não esqueça que a nossa Convenção Coletiva garante seus direitos.
“Abril é um mês com muitos feriados, e o Sindicato está atento para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Trabalhar em um feriado exige atenção redobrada, por isso é fundamental que quem for escalado esteja bem informado. Estamos aqui para acompanhar de perto e cobrar o que for necessário”, destacou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
- Refeição;
- R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
Whatsapp: (21) 96424-3770
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
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