Sindicato garante direitos das trabalhadoras do Atacadão S/A e Germans

Em 2020, o Sindicato propôs ações coletivas contra as empresas Atacadão S/A e Germans (Supermercado Campeão), que não respeitaram o intervalo de descanso de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária, conforme era previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deixou de existir a partir da Reforma Trabalhista.

As trabalhadoras do comércio reunidas em assembleia na última quarta-feira, dia 19, às 10h e 18h na sede, aprovaram a proposta apresentada pelo Sindicato, que foi acordada na justiça.

“Com essa aprovação, centenas de trabalhadoras receberão seus direitos, reafirmando o papel fundamental do Sindicato na luta por melhores condições de trabalho e respeito aos direitos da categoria”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Decisão beneficia centenas de trabalhadoras

A decisão judicial beneficia cerca de 145 trabalhadoras do Atacadão e 257 da Germans, que prestaram serviços sem o intervalo de descanso obrigatório entre dezembro de 2015 e novembro de 2017.

Se você trabalhou em alguma dessas lojas no período citado, entre em contato com o nosso jurídico. Se conhece alguém passe essa informação.

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