Empresa Mega proibida de abrir no Natal e Ano Novo

Aqui não tem moleza pra patrão. O Sindicato garantiu na justiça liminar que proíbe o supermercado Mega de funcionar nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo). Esses dias de descanso estão previstos na convenção coletiva, que determina a proibição de trabalho nessas datas. O Sindicato está de plantão para proteger os direitos dos trabalhadores e reforça a importância de denunciar qualquer tentativa de descumprimento.

“Nossa equipe jurídica está em alerta. Os patrões sabem que o trabalho no comércio é proibido nesses dias, mas, infelizmente, alguns ainda tentam burlar as regras. Essa liminar é uma vitória que reafirma os direitos dos trabalhadores. Seguiremos vigilantes para impedir que outras empresas cometam o mesmo erro”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

O supermercado planejava abrir no Natal e no Ano Novo, mas o Sindicato agiu rapidamente com o departamento jurídico e garantiu a liminar que impede o funcionamento da empresa, sob pena de multa de R$ 80 mil por estabelecimento que descumpra a decisão.

Denuncie

É sempre bom lembrar que nos dias 25/12 e 01/01 o trabalho no comércio é proibido. Caso o patrão convoque para trabalhar, envie o comunicado da empresa, pode ser um email, uma circular ou informativo colado na loja, com CNPJ e endereço da empresa. A denúncia é anônima.

Ajude também espalhando essa notícia, para que mais ninguém seja prejudicado e, caso tenha sofrido esse golpe, entre em contato com o Sindicato pelos canais abaixo:

WhatsApp: (21) 96424-3770

Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/

E-mail: denuncia@secrj.org.br

Site: https://secrj.org.br/denuncias/

Se por algum motivo, a empresa funcionar e você trabalhar, envie uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça seus direitos e uma multa pela abertura.

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