As Lojas Santos foram condenadas pela justiça ao pagamento do abono que deveriam ter pago aos seus funcionários, como previsto na cláusula sétima da CCT de 2022/2023. Em razão do atraso, a empresa também foi condenada ao pagamento de multa.
“Qualquer descumprimento da convenção coletiva será sempre alvo da nossa ação. As empresas que insistirem no erro terão que responder na justiça e pagar tudo o que é de direito dos trabalhadores”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A ação partiu de uma denúncia, informando que a empresa não efetuou o pagamento do abono, como determinado em convenção coletiva. A empresa ainda pode recorrer.
Canais de denúncia
O Sindicato está sempre atento a qualquer tentativa de não cumprimento da nossa convenção coletiva. Se o patrão deixar de cumprir qualquer cláusula, é importante que os trabalhadores entrem em contato. Ajude também espalhando essa notícia, para que mais ninguém seja prejudicado e, se precisar, entre em contato com o Sindicato pelos canais abaixo:
WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
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