Vai trabalhar nos dias 15 ou 20 de novembro? Fique atento aos seus direitos

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Os trabalhadores do comércio que estiverem escalados para trabalhar nos dias 15 (Proclamação da República) e/ou 20 (Dia da Consciência Negra) de novembro, possuem direitos garantidos em convenção coletiva.

novembro

“Quem for chamado para trabalhar nos feriados precisa conhecer todos os seus direitos. Nossas equipes estarão nas ruas fiscalizando para garantir que tudo seja aplicado como está em nossa convenção coletiva”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas)

– Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 

– Jornada máxima de 6h; 

– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31); 

– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

– A folga deve ser em até 60 dias para os feriados de novembro.

Supermercados e hortifrutis (varejistas)

– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

– Passagem casa-trabalho-casa; 

– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);

– Refeição; 

– R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Canais de denúncia

O Sindicato está atento a qualquer tentativa de não cumprimento do acordo. Se o patrão não pagar, entre em contato conosco. Ajude também espalhando essa notícia, para que mais ninguém seja prejudicado e, se precisar, entre em contato com o Sindicato pelos canais abaixo:

WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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