Feriados de 18 e 19 não contemplam trabalhadores do comércio

Sancionada em maio deste ano, a Lei nº 8.314, que estabelece os dias 18 e 19 de novembro como feriados, não contempla os trabalhadores do comércio. Os feriados foram decretados em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20.

Pela lei, ficaram de fora, além de outros estabelecimentos:

-Comércio de rua;

-Centros galerias comerciais e shopping centers;

-Serviços funerários;

-Atividades essenciais (supermercados…).

Também não haverá feriado nos estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

Atenção: será considerado feriado para os funcionários que possuam função administrativa. Neste caso, a empresa deve garantir os direitos do feriado.

Mas fique atento: se a empresa só trabalha de modo presencial e não realiza nenhum trabalho remoto ou híbrido, os funcionários que trabalham nos escritórios e/ou administrativos devem folgar nessas datas.

Vereadores deixam os trabalhadores do comércio de fora do feriado

Durante os debates sobre a lei, o Sindicato se manifestou para que a Prefeitura do Rio incluísse o comércio no decreto, mas a reivindicação foi ignorada. Em seguida, acompanhamos com muito descontentamento as duas votações na Câmara Municipal, onde os vereadores poderiam incluir através de emenda, porém a esmagadora maioria votou contra a inclusão do comércio.

Leia as matérias abaixo e veja os nomes dos vereadores que votaram contra os direitos dos comerciários:

Prefeitura sanciona lei que deixa comerciários de fora dos feriados do G20

Vereadores votam contra inclusão dos comerciários nos feriados do G20

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