Homologado acordo do Premium de Piedade sobre adicional de insalubridade

Por conta da ação movida pelo Sindicato, a justiça homologou o acordo com o supermercado Premium, de Piedade, em razão da não concessão de adicional de insalubridade aos funcionários que se utilizam de câmara fria (auxiliar de perecíveis, balconista de laticínios e açougueiro). O acordo foi aprovado, por unanimidade, pelos trabalhadores na assembleia de abril.premium

“Esse é um direito dos trabalhadores, que por conta da função ficam expostos a certas condições prejudiciais à saúde, como o frio excessivo. Por isso, além da insalubridade é necessário que as empresas concedam equipamentos de proteção individual para os trabalhadores nesta situação, garantindo o bem-estar deles”, ressalta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Todos os empregados que trabalharam no período de 05 de outubro de 2011 a 05 de outubro de 2016 nos cargos acima mencionados, e que não tenham sido dispensados antes de 05 de outubro de 2014, receberão uma compensação financeira entre de R$ 125,00 (um mês de trabalho no período mencionado) até R$ 7.500,00 (todos os 60 meses do período mencionado).

Além da compensação financeira, a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade na razão de 20% sobre o salário mínimo vigente e conceder os equipamentos de proteção individual para os trabalhadores que desenvolvem as atividades acima especificadas.

O pagamento da indenização começará pelos trabalhadores ativos, que receberão em duas parcelas, sendo a primeira até 30 dias da homologação do acordo, isto é, até o dia 25 de novembro de 2024 e a segunda até 26 de dezembro de 2024. Os inativos serão divididos em dois grupos, que começarão a receber após os ativos. O primeiro grupo de inativos receberá até o dia 24 de janeiro de 2025 e o segundo até 24 de fevereiro de 2025.

O pagamento será feito em contracheque para os ativos, no qual constará a rubrica “acordo sindicato”. Os inativos receberão por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador beneficiado. Caso haja demissão no curso do pagamento, os valores serão pagos junto com a rescisão.

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