Aprovado o acordo para pagamento de insalubridade no Premium de Piedade

O Sindicato conquistou mais um importante acordo a partir de uma ação judicial movida em prol dos trabalhadores. Foi aprovado, por unanimidade, pelos trabalhadores do supermercado Premium, de Piedade, o acordo para o pagamento do adicional de insalubridade, como também a concessão dos equipamentos de proteção individual.

insalubridade

“Essa é uma ação antiga, que finalmente termina com uma importante conquista para os trabalhadores deste supermercado. Esse foi um processo longo, onde em primeira instância foi negado, mesmo assim insistimos e chegamos a esta conquista. Desta forma, fica reconhecido o direito ao pagamento de insalubridade para estes funcionários que atuam em câmara fria”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Após longo período de negociação, a empresa se comprometeu a pagar uma compensação financeira para todos os funcionários que trabalharam como balconista de laticínios, açougueiros e auxiliares de perecíveis (empregados que adentram a câmara fria), entre 05.10.2011 e 05.10.2016, que é o período alcançado pela ação judicial. O Sindicato entrou com essa ação em 2016 e, após quase dez anos de trâmites processuais, a empresa propôs esse acordo.  

Além disso, independentemente da data de admissão, todos os empregados que atualmente trabalham adentrando câmara fria (balconista de laticínios, açougueiros e auxiliares de perecíveis), ainda que usando equipamento de proteção individual, passarão a receber adicional de insalubridade de 20% (em cima do salário mínimo nacional), no contracheque, em até 30 dias após a homologação do acordo.

A concessão dos equipamentos de proteção individual deverá ser mantida em observância das normas regulamentadoras “NR-6” e “NR-15”. 

Deste modo, o acordo se divide em duas partes:

– Compensação financeira para todos os empregados, ativos e inativos, que trabalharam nos setores de balconista de laticínios, açougueiros e auxiliares de perecíveis, ativos ou inativos: receberão R$ 125,00 por mês inteiro trabalhado no período de 05.10.2011 à 05.10.2016. Assim, as indenizações vão variar de R$ 125,00 (um mês de trabalho no período mencionado) até R$ 7.500,00 (todos os 60 meses do período mencionado).

-A segunda parte envolve todos os empregados ativos que trabalham adentrando na câmara fria. Estes passarão a receber adicional de insalubridade no percentual de 20%, em contracheque, garantindo os possíveis benefícios previdenciários advindos do trabalho em ambiente nocivo à saúde dos trabalhadores. 

O pagamento da indenização começará pelos ativos, que receberão em até 30 dias da homologação do acordo. O pagamento será feito em contracheque para os ativos, no qual constará a rubrica “acordo sindicato”.

Os inativos serão divididos em dois grupos, o primeiro grupo receberá em até 60 dias da homologação do acordo e o segundo grupo receberá em até 90 dias.

Os inativos receberão por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador beneficiado.

Caso haja demissão no curso do pagamento, os valores serão pagos junto com a rescisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 + um =