A partir da ação do Sindicato na justiça, a empresa Oh, Boy! fez um acordo para indenizar seus ex-funcionários. Serão R$ 42.130,00 distribuídos aos empregados que trabalharam domingos e/ou feriados entre 15/07/2014 e 15/07/2019 e que não tenham sido dispensados antes de 15/07/2019. O pagamento feito pelo Sindicato teve início nesta quarta-feira, dia 25.
“A empresa não vinha cumprindo a convenção coletiva no que trata das folgas adicionais para quem trabalha aos domingos e feriados. Ingressamos com ação na justiça e, agora, conquistamos esse acordo beneficiando os trabalhadores”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Os trabalhadores que porventura não estão na lista informada pela empresa e que não forem contactados, mas que trabalharam no período descrito acima, deverão ser igualmente indenizados, considerando a data de admissão e demissão e a média salarial individual. O prazo para pagamento dos trabalhadores que deixaram de ser listados é de 30 dias após a notificação da empresa.
Não estão incluídos nesse acordo os empregados da 1ª ré (matriz, CNPJ: 07.429.818/0001-73) e 13ª ré (filial CNPJ: 07.429.818/0030- 08), uma vez que são filiais administrativas, que não abrem aos domingos e feriados.
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