Miguel Pereira e Paty do Alferes também fecham convenção com ganho real

Os trabalhadores do comércio de Miguel Pereira e Paty do Alferes fecharam nesta sexta-feira, dia 13, a convenção coletiva com ganho real para todos os segmentos abrangidos nos dois municípios: supermercados, material de construção, farmácia e lojistas. O reajuste para quem ganha o piso salarial ficou em 6,3%.

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“Os trabalhadores do comércio e de farmácia de Miguel e Paty merecem esse reajuste acima da inflação. Garantir salários melhores e benefícios assegurados é o modo como se deve valorizar a categoria. Agora, é importante que os trabalhadores estejam atentos a todos os direitos conquistados e, em caso de dúvidas, procurem o Sindicato”, comemora Mário Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja abaixo as principais cláusulas da convenção coletiva:

Piso salarial:   
-A partir de maio de 2024:
Gêneros , Material de Construção e Farmácia
De R$ 1.542,00 para R$ 1.640,00 (6,3%)

-Lojistas e demais segmentos
De 1.490,00 para 1.584,00 (6,3%)

Período de experiência:
-A partir de maio de 2024:
Gêneros, Material de Construção e Farmácia
De R$ 1.399,00 para R$ 1.488,00 (6,3%)

-Lojistas e demais segmentos
De 1.352,00 para 1.437,00 (6,3%)

OBS: Nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso nacional.

Garantia do comissionista:
-A partir de maio de 2024:
Gêneros, Material de Construção e Farmácia
De R$ 1.683,00 para R$ 1.790,00 (6,3%)

-Lojistas e demais segmentos
De 1.628,00 para 1.730,00

Acima do piso: reajuste de 4%

Teto: de R$ 5.594,40 para R$ 5.818,00

Lanche de domingos e feriados: de R$ 29,00 para R$ 30,00

Quebra de Caixa:
-Gêneros, Material de Construção e Farmácia
DE R$ 56,00 para R$ 58,00

Lojistas e demais segmentos
DE R$ 55,00 para R$ 57,00

Ajuda de custo:
DE R$ 38,00 para R$ 40,00

Auxílio creche:
Até 50 empregados: de R$ 269,00 para R$ 280,00
Acima de 50 empregados: de R$ 297,00 para R$ 309,00

Demais cláusulas sociais

Cláusula de provas:
A empresa fica obrigada a abonar as horas do empregado em caso de realização de prova do ENEM, devendo o empregado avisar a empresa em até 60 dias;

A empresa fica obrigada a abonar as horas do empregado em caso de realização de prova do CONCURSO, 1 vez ao ano, desde que ele comunique com 45 dias de antecedência.

Cláusula penalidade:
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula da convenção a empresa fica obrigada a pagar multa de R$ 445,00 sendo 50% para o empregado e 50% para o Sindicato.

Mensalidade de sócios

-Valor: R$ 34,00.

-Sócios serão isentos da contribuição negocial.

Contribuição negocial

-Desconto de 1% do salário mensal, limitado a R$ 50,00.

-Prazo de oposição: 10 dias corridos a ser informado em edital no jornal de grande circulação.

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