Na assembleia realizada nesta terça-feira, dia 03, foi aprovada a pauta do setor atacadista de material de construção. Além dos avanços nas cláusulas sociais, o Sindicato vai buscar o reajuste com a reposição da inflação (INPC), que será divulgado no dia 10/09, mais o ganho real de 3%. A data base é 19 de setembro.
“Em todas as campanhas salariais, além de reivindicar o reajuste salarial, temos que defender os direitos conquistados em lutas anteriores. Este ano é diferente. Está na hora dos trabalhadores se unirem ao Sindicato e mostrar aos patrões que todos merecem respeito”, comenta Márcio Ayer, presidente do Sindicato.
Além do reajuste com ganho real, veja as principais pautas que serão negociadas com a entidade patronal atacadista:
Veja abaixo outros pontos da pauta da campanha salarial:
-Reajuste: INPC + 3% de aumento real
-Critérios para promoção: as empresas deverão implementar políticas de valorização das mulheres, pretos, pardos, indígenas, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgênicos para ascensão funcional, sendo vedados critérios discriminatórios.
-Local de amamentação: nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres deverá haver local apropriado para amamentação dos filhos das empregadas, até que a criança complete 02 anos de idade. As empresas que possuírem mais de um estabelecimento deverão transferir a empregada para o local mais próximo de sua residência, sempre que por ela solicitado.
-Auxílio creche: as empresas reembolsarão seus empregados para cada filho, com a idade de até 06 (seis) anos, em virtude das despesas realizadas e devidamente comprovadas, mensalmente, com babá, creches ou instituições análogas.
-Quebra de caixa: todo empregado no exercício da função de Caixa, mesmo que provisoriamente, receberá, a título de quebra de caixa, acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário efetivamente recebido.
-Plano de saúde: as empresas deverão subsidiar o plano de saúde a todos os seus empregados e dependentes. O plano de saúde deverá atender as necessidades de seus empregados – médicos em locais próximos a sua residência/local de trabalho.
-Plano odontológico: as empresas deverão custear, obrigatoriamente, o plano odontológico para todos os seus empregados.
-Homologação: obrigatoriedade em realizar todas as homologações dos empregados que forem detentores de estabilidade e/ou garantia de emprego no Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro.
-Gratificação por tempo de serviço: a cada 03 anos de prestação de serviços do mesmo empregador, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% sobre o valor do salário recebido, paga mensalmente ao empregado, integrando a base de cálculo para todos os efeitos legais.
-Cesta básica: as empresas deverão pagar aos seus empregados o valor de R$ 300 por mês.
-Expediente nos dias 24 e 31 de dezembro: fica estabelecido que o expediente das lojas comerciais nesses dias será encerrado, no máximo, até às 16h.
-Local de descanso: as empresas devem proporcionar um espaço adequado ao descanso, onde estejam disponíveis assentos, água potável e sanitários.
-Trabalhadores com mais de 50 anos: ficam as empresas comprometidas a inserirem no seu quadro de empregados funcionários com a idade superior a 50 anos incentivando assim a política dos 50+.
Leia AQUI a pauta completa.
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