Supermercado Princesa condenado por descumprir jornada de trabalho

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Mais um patrão pego por descumprir a jornada de trabalho dos trabalhadores do comércio. Desta vez, foram condenados na justiça nove lojas da rede de supermercado Princesa, por desrespeitar o repouso semanal remunerado (6×1) e a escala de 2×1 (domingo).

supermercado princesa

Em novembro de 2022, o Sindicato recebeu inúmeras denúncias dos empregados do supermercado Princesa, dando conta de que a empresa obrigava seus funcionários ao trabalho em três ou mais domingos sucessivos. E também se negava a dar folgas após o trabalho em seis dias seguidos, direito básico dos empregados. A partir da denúncia, o Sindicato comprovou, na justiça, que a empresa vinha desrespeitando, ROTINEIRAMENTE, essas escalas de trabalho.

“Mais uma empresa condenada por descumprir a convenção coletiva. Alguns patrões querem tratar seus funcionários como escravos, sem dar um dia de folga sequer. A gente tem sido firme e cobrado na justiça todos os direitos. Essa rede Princesa tem um histórico de desrespeito com os trabalhadores, por isso temos várias ações na justiça”, relata Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

“Obrigar um funcionário a trabalhar mais de seis dias seguidos atenta diretamente contra a saúde dele, que precisam recuperar sua energias e ter convívio com seus familiares. Essa condenação demonstra a importância de cada trabalhador, ao verificar os abusos das suas empregadoras, denunciar ao Sindicato que, diante dos fatos, ofereceu a ação na justiça para barrar esses abusos”, reafirma Ayer.

No último dia 8, o Sindicato realizou um protesto na porta do Princesa, no Catete, para denunciar a demissão, por perseguição, de uma operadora de caixa, recém integrada à direção do Sindicato. A rede responde a 20 denúncias e mais de 10 notificações. Entre elas, assédio moral, folgas compensatórias de feriado não concedidas, unidades sem ar condicionado, desvio de funções e abertura de lojas em dias não permitidos.

Condenação

A 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou os supermercados (lista abaixo), a conceder o repouso semanal remunerado dentro do módulo 6×1 e respeitar o sistema denominado “2X1”. 

Vai precisar ainda comprovar a regularização das escalas de trabalho, bem como ao pagamento das horas extras nos dias indevidamente trabalhados, acrescidas de 50%, diante da não concessão do repouso semanal remunerado dentro do módulo semanal, bem como ao pagamento das horas extras laboradas nos domingos indevidamente trabalhados por não respeitado o “sistema 2×1”. A empresa, que ainda pode recorrer da sentença, também foi condenada a pagar multa.

Supermercados Princesa condenados na justiça:

1.CNPJ: 27.833.615/0001-55 – PENHA
2.CNPJ: 27.833.615/0007-40 – COPACABANA
3.CNPJ: 27.833.615/0010-46 – PECHINCHA/JACAREPAGUÁ
4.CNPJ: 27.833.615/0004-06 – COPACABANA
5.CNPJ: 27.833.615/0006-60 – LARANJEIRAS
6.CNPJ: 27.833.615/0008-21 – LARANJEIRAS
7.CNPJ: 27.833.615/0003-17 – CATETE
8.CNPJ: 27.833.615/0001-55 – PENHA CIRCULAR
9.CNPJ: 27.833.615/0002-36 – FLAMENGO

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