Lojas Giro é condenada a pagar direitos de domingos e feriados

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Mais uma empresa é condenada por descumprir a convenção coletiva dos trabalhadores do comércio. Desta vez, foi a Giro (UBRAX), que não estava cumprindo com o pagamento dos benefícios garantidos para quem trabalha aos domingos e feriados. A decisão veio a partir da ação que o Sindicato ingressou na justiça, mais uma vez confirmando o direito dos trabalhadores.


“A cada dia vamos avançando para que os direitos contidos na convenção coletiva sejam cumpridos na íntegra. A decisão ainda cabe recurso, inclusive vamos solicitar ao juiz que a ação seja válida para todos os empregos ativos e os já demitidos. Direito que está na convenção tem que valer para todos”, dispara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A empresa foi condenada a:

a) conceder folga compensatória em razão do trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, sob pena de pagamento de indenização equivalente a 100% das horas do feriado trabalhado e 50% das horas do domingo trabalhado, consoante as CCTs 2017/2019, 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024.

b) pagar o abono adicional de 100% pelas horas trabalhadas aos feriados e de 50% pelas horas trabalhadas aos domingos, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, com base nas CCTs 2017/2019, 2018/2020, 2020/2022 e 2022 /2024;

c) pagar as horas extraordinárias além da 6ª hora diária em feriados, restando assegurada a incidência do adicional de 100%, sem prejuízo dos reflexos em RSR, FGTS, férias + 1/3, 13º salários, e indenização de 40% do FGTS e aviso prévio quando verificada a dispensa sem justa causa, conforme CCTs 2017/2019, 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024.

d) pagar as diferenças de ajuda alimentação a cada um dos empregados, na hipótese de trabalho em domingos e feriados, com base nas CCTs 2017/2019, 2018 /2020, 2020/2022 e 2022/2024;

A Giro deverá ainda efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação de cada uma das execuções individuais que cada um dos empregados vier a mover em face da ré.

Veja as lojas que fazem parte deste processo:

  1. Giro – Praça Seca, 51, Praça Seca;
  2. Giro – Avenida Isabel Domingues, 300, Bloco 9, Lojas 131 e 132, Gardênia Azul;
  3. Giro – Rua Itapera, 600, Lojas 237, 241, 287 e 289, Irajá;
  4. Giro – Rua Isidro Rocha, 1003, Vigário Geral.

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