Corpus Christi é feriado

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Nesta quinta-feira, dia 30, é feriado de Corpus Christi. Fiquem ligados, alguns patrões querem dar uma de espertos espalhando notícias que não são verdadeiras, as famosas fake news. Então, se você for convocado para trabalhar neste dia, fique atento aos seus direitos.

“Esse é um feriado como todos os outros e nossa convenção coletiva garante os direitos de quem vai trabalhar neste dia. Nossas equipes de fiscalização também vão estar nas ruas para garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 
  • Jornada máxima de 6h; 
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30); 
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  • Folga em até 30 dias após o feriado. 

Supermercados (varejistas):

  • Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
  • Passagem casa-trabalho-casa; 
  • Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
  • Refeição; 
  • R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 76,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Se o seu patrão deixar de cumprir com algum desses itens, denuncie!

E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

 

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