Assembleia do supermercado Pax (Rede Economia) nesta quinta e sexta

Nos dias 25 e 26 de abril serão realizadas as assembleias gerais extraordinárias para tratar do acordo firmado com o supermercado Pax (Rede Economia). O Sindicato recebeu diversas denúncias de que a empresa não estava concedendo uma folga semanal e nem concedendo um domingo de folga a cada dois domingos consecutivos trabalhados, como determina a convenção coletiva dos trabalhadores do comércio.

supermercado pax

“Essa é mais uma ação vitoriosa do Sindicato para garantir os direitos dos trabalhadores de supermercados. Vale destacar que o pagamento da compensação financeira, assim como a concessão de folgas, não afasta a obrigação da empresa em conceder a folga semanal e o domingo a cada dois trabalhados, como consta em nossa convenção coletiva”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

O Sindicato entrou com ação na justiça para regularizar as escalas, de acordo com as normas da convenção coletiva, que determina uma folga semanal, ou seja, um dia inteiro de repouso a cada seis dias trabalhados consecutivamente, assim como um domingo a cada dois trabalhados consecutivamente. Ao pedir liminar, a justiça aceitou o pedido do Sindicato.

Diante disso, a empresa buscou o Sindicato para realizar um acordo e pagar uma compensação financeira para os trabalhadores que ainda estão ativos e que trabalharam entre 01.12.2017 e 01.12.2022 sem o devido descanso previsto na convenção coletiva. 

Após muitos meses de negociação, o Sindicato conseguiu que a empresa pague uma compensação financeira que varia entre R$ 100,00 e R$ 2.160,00 de acordo com o tempo de casa de cada um. Além disso, serão concedidas um total de 4.417 folgas extras, que variam entre uma e vinte folgas para cada trabalhador, igualmente observado o tempo de contrato de cada trabalhador até a data do ajuizamento da ação.

Os pagamentos serão feitos em contracheque sob a rubrica “acordo sindicato” e os mais de 500 trabalhadores abrangidos pelo acordo serão divididos em quatro partes, de modo que todos recebam seus valores integralmente de uma única vez e, ao final de quatro meses todos tenham recebido suas respectivas partes. O início do prazo para pagamento começará em 30 dias a partir da homologação do acordo pela justiça do trabalho. 

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