Na próxima semana teremos dois feriados: Tiradentes, no dia 21, e São Jorge, no dia 23. Se você está escalado, fique atento aos direitos que estão garantidos na nossa Convenção Coletiva.
“Abril é um mês que possui dois feriados seguidos, por isso, todo trabalhador do comércio tem que ficar de olho aberto para os direitos específicos de cada setor e também nos prazos determinados dos benefícios, que estão garantidos na nossa convenção coletiva”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Confira abaixo como fica em cada setor:
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 60 dias após o feriado.
Supermercados e hortifrutis:
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
-Refeição;
-R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
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