O Trintídio vai começar

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O trintídio é uma indenização que o trabalhador demitido tem direito quando tiver cumprido o aviso prévio ou recebido de forma indenizada, e seu término ou projeção cair dentro do trintídio (30 dias) que antecede a data-base.

trintídioO trintídio (Lei 7.238/84 – Art. 9º) vale tanto para os comerciários de lojas de rua e shopping, como também de supermercados.

Quem trabalha em shoppings ou lojas de rua têm como data-base o dia 1º de maio, já em supermercados e hortifrutis, a data-base é 12 de maio.

Já quem trabalha no setor de material de construção atacadista (Sincomac), o trintídio ainda está distante, a data base é 19 de setembro.

Então, se a dispensa, com seu aviso prévio, estiver dentro de 30 dias que antecede a data-base, você terá direito a indenização que equivale a um salário mensal.

“Esse é um direito do trabalhador em caso de demissão nesse período citado. Caso isso ocorra, é importante procurar o Sindicato. O departamento jurídico dará toda a assistência necessária para garantir esse direito”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com nosso Departamento Jurídico. O atendimento é presencial e gratuito. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155.

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