O Sindicato participou, junto ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de reunião da Mesa Nacional de Negociação (tripartite). A Mesa, que é composta por representantes do poder público e de entidades sindicais e patronais, fechou acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados, nesta quarta (24/01). A nova portaria está sendo redigida e deverá ser publicada depois do Carnaval.
“Esta portaria atende a uma reivindicação dos sindicatos e coloca a situação no caminho devido. A Portaria 3.665 precisou ser revogada, mas no fim prevaleceu o diálogo e o entendimento. O trabalho nos feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na CCT e essa medida vai facilitar a fiscalização das entidades sindicais, garantindo os direitos dos trabalhadores” explicou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Entenda a decisão
Em novembro de 2023, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, divulgou a Portaria 3.665, de 13 de novembro, que trata da autorização de abertura do comércio nos feriados.
O setor empresarial e a mídia se mobilizaram e acusaram a portaria de querer proibir, dificultar e suspender a abertura de estabelecimentos comerciais, com isso, o governo federal decidiu revogar e criar a Mesa Nacional Tripartite para reunir entidades patronais e de trabalhadores, para assim discutir o tema.
A Portaria nº 3.665/2023 corrige um retrocesso imposto pelo Governo Bolsonaro na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem negociação coletiva. Agora, após o fechamento do acordo, houve o reajuste e a regulamentação correta do trabalho aos feriados no comércio.
Será feito também um documento adicional à portaria que trata dos setores que poderão funcionar independentemente da negociação coletiva e quais só poderão funcionar após firmarem negociação coletiva.
“Fechamos, com a bancada dos trabalhadores e empresários do comércio, essa importante decisão que restabelece o que diz a lei, sobre a abertura do comércio nos feriados. Importante frisar que não há proibição do funcionamento e sim o estabelecimento de negociação coletiva e isso vai dar segurança jurídica e garantia dos direitos aos trabalhadores. A nova portaria terá validade a partir do dia 19 de fevereiro e todas as partes estão de acordo.” destacou Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego.
Vale ressaltar que no caso dos comerciários, a Lei nª 10.101, de 2000, já trata dos direitos desses trabalhadores nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e em acordo com legislação municipal, o que em nada será alterado pela portaria a ser publicada.
Deixe um comentário