Feriado de São Sebastião: veja seus direitos

postado em: Feriados, Notícias, Notícias de Destaque | 0

No dia 20 de janeiro, é comemorado o Dia de São Sebastião, o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro. Se você está na escala para trabalhar neste sábado, veja aqui quais são as conquistas de quem trabalha no feriado no setor de supermercados, shoppings ou lojas de rua.

“Os trabalhadores devem sempre acessar a nossa Convenção Coletiva e conhecer todos os direitos de quem trabalha nos feriados. Nossas equipes estarão nas ruas fiscalizando, porém, se o patrão descumprir, faça uma denúncia”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

– Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);

– Jornada máxima de 6h;

– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30);

– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;

– Folga em até 30 dias após o feriado.

Supermercados e hortifrutis:

– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;

– Passagem casa-trabalho-casa;

– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;

– Refeição;

– R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Denuncie – Se o patrão vacilar, é só enviar uma denúncia anônima pelos seguintes canais:

– Whatsapp: (21) 96424-3770

– Email: denuncia@secrj.org.br

– Site: https://secrj.org.br/denuncias/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 − 5 =