A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi reajustada pelo Ministério do Trabalho. Agora, trabalhadores com direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
O valor recebido pelos trabalhadores demitidos depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412).
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Porém, não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro e nem ser sócio em empresas.
O trabalhador recebe o benefício de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho. Tem direito a 3 parcelas trabalhadores com no mínimo 6 meses de trabalho; 4 parcelas com no mínimo 12 meses de trabalho; e 5 parcelas a partir de 2 anos de trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal www.gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
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