12 de outubro: saiba seus direitos no feriado!

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O Dia de Nossa Senhora Aparecida é comemorado em 12 de outubro, e como é feriado nacional, os comerciários e comerciárias que trabalham nesse dia têm todos os seus direitos garantidos pela nossa convenção coletiva.
feriado
“Com a chegada de mais um feriado, é preciso reforçar a importância de todos os trabalhadores estarem cientes dos direitos garantidos na convenção coletiva. Além disso,  o Sindicato estará presente nas ruas, fiscalizando as empresas para garantir que os direitos de todos sejam cumpridos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja aqui os direitos garantidos para os comerciários nos feriados:

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);
  • Jornada máxima de 6h;
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30);
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
  • Folga em até 30 dias após o feriado.

Supermercados e hortifrutis:

  • Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
  • Passagem casa-trabalho-casa;
  • Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
  • Refeição;
  • R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Fique de olho! Se o patrão não cumprir esses direitos, faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:

Whatsapp: (21) 96424-3770.
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
Não esqueça de preencher todas as informações!

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