STF volta a discutir o fim da idade mínima para aposentadoria especial

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A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, promoveu um enorme desmonte social e arruinou direitos históricos dos trabalhadores. O Sindicato ocupou as ruas massivamente contra o pacote de maldades que foi chamado de reforma e ainda segue na luta para rediscutir os pontos desse “arranjo” maquiavélico que favorece somente os patrões.

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“A Reforma da Previdência do Bolsonaro, junto com a Reforma Trabalhista do Temer, vieram com claro objetivo de retirar direitos dos trabalhadores, inclusive dificultando suas perspectivas de uma aposentadoria justa e acessível”, destacou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Um dos grupos afetados foram os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a riscos à saúde e insalubridade, estes recebem a aposentadoria especial. 

Antes da Reforma, a aposentadoria especial do INSS funcionava da seguinte forma:

  • Atividades de baixo risco: 25 anos de tempo de trabalho + 180 contribuições;
  • Atividades de médio risco: 20 anos de tempo de trabalho + 180 contribuições; 
  • Atividades de alto risco: 15 anos de tempo de trabalho + 180 contribuições.

Depois da Reforma, foi decidido que, além do tempo de trabalho, os funcionários precisam ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Confira abaixo as regras:

  •  Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial; 
  • Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.

“Pra gente é muito óbvio que quanto mais uma pessoa trabalha, mais exposta ela fica e isso acarreta mais situações de doenças, acidentes e todo tipo de problema ocasionado pelo trabalho,” finalizou, Ayer.

Caso o STF aprove a ação em discussão, que já possui dois votos a favor e um contrário, as regras relacionadas ao fim da idade mínima e outras questões da aposentadoria especial podem chegar ao fim. Uma vitória para os trabalhadores!

Sindicato conta com advogado previdenciário

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Sede: Rua André Cavalcanti, 33 – Centro
Terças e quintas, das 9h às 16h

Subsede Campo Grande: Rua Iaçu, 74
Segunda-feira, das 9h às 16h

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