STF volta a discutir o fim da idade mínima para aposentadoria especial

postado em: Direitos, Notícias, Notícias de Destaque | 0

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, promoveu um enorme desmonte social e arruinou direitos históricos dos trabalhadores. O Sindicato ocupou as ruas massivamente contra o pacote de maldades que foi chamado de reforma e ainda segue na luta para rediscutir os pontos desse “arranjo” maquiavélico que favorece somente os patrões.

stf

“A Reforma da Previdência do Bolsonaro, junto com a Reforma Trabalhista do Temer, vieram com claro objetivo de retirar direitos dos trabalhadores, inclusive dificultando suas perspectivas de uma aposentadoria justa e acessível”, destacou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Um dos grupos afetados foram os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a riscos à saúde e insalubridade, estes recebem a aposentadoria especial. 

Antes da Reforma, a aposentadoria especial do INSS funcionava da seguinte forma:

  • Atividades de baixo risco: 25 anos de tempo de trabalho + 180 contribuições;
  • Atividades de médio risco: 20 anos de tempo de trabalho + 180 contribuições; 
  • Atividades de alto risco: 15 anos de tempo de trabalho + 180 contribuições.

Depois da Reforma, foi decidido que, além do tempo de trabalho, os funcionários precisam ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Confira abaixo as regras:

  •  Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial; 
  • Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.

“Pra gente é muito óbvio que quanto mais uma pessoa trabalha, mais exposta ela fica e isso acarreta mais situações de doenças, acidentes e todo tipo de problema ocasionado pelo trabalho,” finalizou, Ayer.

Caso o STF aprove a ação em discussão, que já possui dois votos a favor e um contrário, as regras relacionadas ao fim da idade mínima e outras questões da aposentadoria especial podem chegar ao fim. Uma vitória para os trabalhadores!

Sindicato conta com advogado previdenciário

Nossa equipe está preparada para te orientar do início ao fim de sua aposentadoria, inclusive na fase de planejamento, e também com complicações com benefícios da Previdência. Confira abaixo os dias e locais de atendimento:

Sede: Rua André Cavalcanti, 33 – Centro
Terças e quintas, das 9h às 16h

Subsede Campo Grande: Rua Iaçu, 74
Segunda-feira, das 9h às 16h

Não precisa agendar, é só chegar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 + 5 =