Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios – Convenção Salarial
Sindicato do Comércio Atacadista de Café do Município do Rio de Janeiro – Convenção Salarial
Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Rio de Janeiro – Convenção Salarial
Em negociação:
SINDROMED – Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro – Convenção Salarial
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos – Convenção Salarial
Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Pescados e Derivados do Estado do Rio de Janeiro – Convenção Salarial
Sindicato do Comércio Atacadista de Jóias e Relógios do Município do Rio de Janeiro – Convenção Salarial
Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Pedras Preciosas – Convenção Salarial
Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Estado do Rio de Janeiro – Convenção Salarial
MONICA
Bom dia. Por favor, um esclarecimento. Na CCT da Fecomércio-Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RJ-Atacadista, tem um Abono Salarial com caráter de verba indenizatória, para todos os empregados, com exceção dos Comissionistas, no valor de R$ 300,00, divididos em 2 parcelas de R$ 150,00. E não tem nenhum Parágrafo abordando sobre o pagamento da diferença dos meses retroativos, já que a data base da categoria é 1º de Maio. Os empregados que não são Comissionistas, estão questionando uma perda, já que para alguns esses R$ 300,00 não cobrem toda a diferença dos retroativos. Então por favor, eles querem saber se é isso mesmo, que vai ser dado esse Abono e a diferença do salário dos meses de Maio-Junho-Julho-Agosto/2023, que todos trabalharam, ficará perdida.
Aguardo retorno, desde já agradeço.