Nossos olhos estão cheios de alegria com a conquista de reajuste com ganho real para os trabalhadores do setor varejista de óticas. Foi acordado em reunião, o reajuste salarial de 5%, retroativo a maio, mais o aumento nos demais benefícios e a manutenção das cláusulas sociais da convenção coletiva.
“Lutamos muito por esta conquista para os trabalhadores. O reajuste que firmamos representa ganho real, que garante um aumento digno e valoriza os salários. Sem esquecer que mantivemos importantes cláusulas sociais da convenção e avançamos nos demais benefícios”, comemorou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja abaixo os principais pontos da CCT do Sindióptica 2023/2024
Reajuste: partir de 1º de maio de 2023:
5% sobre o salário de 30 de abril de 2023.
O reajuste será dado até o teto salarial no valor de R$ 5.400,00. Para quem recebe acima deste valor, o aumento é negociado diretamente com o patrão.
-Pisos salariais:
1.Empacotador, etiquetador, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito e outras funções similares: R$ 1.511,00
2.Vendedor-balconista, operador de caixa, administrativas e outras funções similares: R$ 1.528,00
3.Comissionistas: Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor mensal mínimo: R$ 1.597,00 com ajuda de custo de R$ 39,00
4.Para os que exerçam função na venda de óculos e lentes de contato, será garantido o valor mensal mínimo: R$ 1.661,00
5.Experiência: Durante o período de experiência de até 90 (noventa) dias: R$ 1.358,00
-Alimentação:
Lanche e jantar no valor de R$ 29,00
-Auxílio creche
1.Empresas com até 50 empregados – R$ 215,00
2. Empresas com mais 50 empregados – R$ 238,00
-Quebra de caixa
Todo empregado no exercício da função permanente de Caixa receberá, mensalmente, a título de quebra de caixa: R$ 66,00
-Benefício social familiar: R$ 17,00
Faltas:
Direito à ausência remunerada de 1 dia a cada 6 meses, para levar ao médico filho menor ou dependente de até 8 anos de idade, com comprovação no prazo de 48 horas.
-Dia do Comerciário:
Comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro, fica proibido o trabalho do comerciário no Rio de Janeiro. Ficam garantidos os salários dos empregados, inclusive o repouso semanal remunerado.
-Contribuição negocial:
Fica acordada a contribuição negocial no valor de R$ 29,90 aos empregados abrangidos por este instrumento coletivo.
Vale lembrar que quem é sócio não paga a contribuição negocial e ainda tem uma série de benefícios, como advogados trabalhistas, cível e previdenciário, além de diversos atendimentos de saúde, incluindo dependentes. Seja sócio: https://secrj.org.br/seja-socio/
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