A partir de novo acordo judicial, o Sindicato conseguiu a ampliação do número de folgas para as comerciárias em relação ao processo do descanso de 15 minutos das funcionárias do Guanabara. O termo havia sido aprovado em março de 2022, em assembleia. Agora, as comerciárias beneficiadas terão o aumento no número de folgas e ainda receberão um valor como abono.
A partir do novo acordo, serão concedidas oito folgas às trabalhadoras, mais o valor de R$ 150, em parcela única no contracheque, no prazo de até 60 dias contados da data da homologação, ocorrida em 14 de abril de 2023. Para as funcionárias que realizaram hora extra de forma não habitual serão concedidas quatro folgas, mais a parcela única no valor de R$ 80. O benefício vale para as trabalhadoras ativas até o dia 10/11/2017.
As comerciárias ativas até 10/11/2017, mas que não aderiram anteriormente e desejarem participar do presente acordo, devem informar, através termo de adesão, no prazo de seis meses contados da homologação.
Prazo
As folgas serão programadas a critério da empresa no prazo máximo de 24 meses contados a partir da data de homologação do acordo.
As folgas previstas acima não gerarão nenhum desconto no salário das trabalhadoras e não se confundem com o DSR, constituindo uma folga extra, que não será concedida em dias de feriados, férias, afastamento por doença ou outro motivo de interrupção contratual.
Ação judicial
Essas folgas são direitos das trabalhadoras e foram conquistadas a partir da ação judicial que o Sindicato ingressou.
Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito das trabalhadoras ao intervalo de 15 minutos, previsto na CLT até 2017. Pela lei, a mulher trabalhadora deveria ter esse intervalo entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas extras.
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