Comerciárias do Guanabara assinam termo de adesão para receber as folgas

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O Sindicato realizou nos dias 8, 9 e 10, seis assembleias, que envolveram as comerciárias do Guanabara. As trabalhadoras assinaram o termo de adesão que dá direito a quase 8.000 folgas, beneficiando 2.112 comerciárias do supermercado.

“Foram três dias, com seis assembleias. Fizemos de forma virtual, mas também com parte dos nossos diretores presentes nas filiais dialogando com as trabalhadoras sobre seus direitos. Esse contato direto é sempre importante, da mesma forma queremos que as trabalhadoras conheçam mais sobre nossas ações para garantir os direitos de todos”, avalia o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer.  

O acordo abrange todas as comerciárias de unidades do Guanabara no município do Rio de Janeiro, que trabalharam no período de 2015 a novembro de 2017, que continuam ativas na empresa e que fizeram hora extra nos anos citados. As folgas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 6 folgas – referente a horas extras realizadas de forma fixa; 
  • 3 folgas – referente a horas extras realizadas eventualmente. 

O prazo máximo para a concessão de folgas são 18 meses a contar da data da homologação do acordo.

 Essas folgas são direitos das trabalhadoras e foram conquistadas agora a partir da ação judicial que o Sindicato ingressou e são referentes ao descanso de 15 minutos que a trabalhadora tinha. O descanso era previsto no artigo 384 da CLT antes da Reforma Trabalhista (11/11/2017), mas que não era concedido às trabalhadoras do supermercado. 

Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito das trabalhadoras ao intervalo de 15 minutos, previsto na CLT até 2017. Pela lei, a mulher trabalhadora deveria ter esse intervalo entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas extras.

 

Sobre as folgas

  • É a empresa que vai decidir quando serão dadas as folgas. Dentro do período de 18 meses, como informado acima.
  • As folgas podem ser concedidas diretamente, todas juntas, ou mesmo separadas.
  • As folgas não devem ser confundidadas com o DSR, que é a folga semanal, no 6×1 (a cada seis dias trabalhados, um deve ser de folga).

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